Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
ACQUAMAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190081051 (20/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ACQUAMAR UTILIDADES LTDA EPP
- 66.724.857/0001-62
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 28 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6- RPI nº 2702DespachoEsta publicação18/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)