Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
JONGGA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190064613 (01/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 23 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2702DespachoEsta publicação18/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)