Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
FARMA SUPREMA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850220343760 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900451157 (SUPREMA VITA-E) e Processo 901462462 (CHARQUE SUPREMA)
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA & COSMETICOS SUPREMA CAVALCANTE LTDA ME
- 08.051.738/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2702SobrestamentoEsta publicação18/10/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)