(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

FARMA SUPREMA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908791011
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores: Petição 850220343760 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900451157 (SUPREMA VITA-E) e Processo 901462462 (CHARQUE SUPREMA)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DROGARIA & COSMETICOS SUPREMA CAVALCANTE LTDA ME
08.051.738/0001-90
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
19 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2792Indeferimento09/07/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2702SobrestamentoEsta publicação18/10/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2417Sobrestamento02/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)