Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
SUPPLY WELL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220431951 (27/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SIMPLY WELL COMERCIO DE PRODUTOS DE BEM ESTAR LTDA Procurador: CASSIO N. G. MOSSE
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2702CaducidadeEsta publicação18/10/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)