Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
Escobar
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220433030 (28/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WILANYKSON MARTINS SERRA 03172196267 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2702CaducidadeEsta publicação18/10/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)