ORTTIS EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000389 (17/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 0019590-61.2018.4.02.5101 ? 25ª VF / RJProcesso INPI n° 52400.035830/2018-86Transito em julgado de ação que julgou procedente o pedido do autor, conforme abaixo:""2- JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC,para declarar a nulidade dos registros nº 905.586.786 e nº 905.449.916, referentes às marcas mistas ?ORTTIS EVENTOS? e ?ORTTIS FORMATURAS?, respectivamente concedidas a 2ª Ré e que esta seja condenada, a se abster do uso das marcas mistas ?ORTTIS EVENTOS? e ?ORTTIS PRODUÇÕES? e/ou de outras idênticas ou semelhantes, para assinalar os serviços especificados na classe 41, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), no caso de descumprimento"
Sobre a marca
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2702JudicialEsta publicação18/10/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.