Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
Elementum
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220434253 (28/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ELEMENTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- UNITY CAPITAL PATRIMONIAL LTDA - EPP
- 47.311.942/0001-54
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2702CaducidadeEsta publicação18/10/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.