Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
OPHICINA DO ATLETA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220436281 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLEITON EMIDIO FERNANDES 10892084995 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- P D HIDALGO - ARTIGOS ESPORTIVOS - ME
- 26.577.206/0001-72
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2702CaducidadeEsta publicação18/10/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.