(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

S-URBAN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829758798
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850190086794 (26/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUBURBAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
07.731.249/0001-16
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2702DespachoEsta publicação18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2519Nulidade16/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2482Deferimento31/07/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2112Sobrestamento28/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2009Oposição07/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.