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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

ENERGÉTICA ÁGUAS DA PEDRA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

ENERGÉTICA ÁGUAS DA PEDRA
Processo INPI
829029648
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220429380 (26/09/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NEOENERGIA S.A Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Declaração de finalidade devidamente preenchida.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220380103 (26/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NEOENERGIA S.A Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:CNPJ inserido.

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Sobre a marca

Titular
NEOENERGIA S.A.
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
9 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2702RetificaçãoEsta publicação18/10/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2702RetificaçãoEsta publicação18/10/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.