IN CASA LAVANDERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210555356 (20/12/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MARCOS UELBY BARBOSA SOUZA CPF:621.560.986-20 Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382),
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS UELBY BARBOSA
- 05.036.344/0001-74
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 16 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2702ExigênciaEsta publicação18/10/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.