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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

Processo nº 827911076

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
827911076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220410161 (14/09/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: APPLIED FOOD BIOTECHNOLOGY, INC. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

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Sobre a marca

Titular
APPLIED FOOD BIOTECHNOLOGY, INC.
Data de depósito
31 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2702PetiçãoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2026Recurso03/11/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1988Exigência10/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1823Publicação13/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.