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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

SUPER POLO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827574304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850190073354 (13/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA APOLO DE SUPERMERCADOS Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SLONSKI & CIA LTDA
79.846.275/0001-09
Procurador ou escritório
Sistemarcas Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2702DespachoEsta publicação18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2495Deferimento30/10/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2083Sobrestamento07/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1917Sobrestamento02/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1806Publicação16/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.