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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

MOBILEMATE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MOBILEMATE
Processo INPI
827359098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 18080033251 (30/05/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: VIVO S.A. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SANDISK LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2702DespachoEsta publicação18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Renovação05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.