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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

ATTIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ATTIC
Processo INPI
826632912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220378624 (25/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FMC AGRO SINGAPORE PTE. LTD. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: FMC AGRICULTURAL PRODUCTS INTERNATIONAL AG [CN] Cessionário: FMC AGRO SINGAPORE PTE. LTD.

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Sobre a marca

Titular
FMC IP Technology GmbH
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
7 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2702PetiçãoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2002Deferimento19/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1833Oposição21/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1751Publicação27/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.