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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

SCROLLPOINT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SCROLLPOINT
Processo INPI
820364096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220385302 (30/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LENOVO PC INTERNATIONAL LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: LENOVO (SINGAPORE) PTE. LTD. [SG] Cessionário: LENOVO PC INTERNATIONAL LIMITED

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Sobre a marca

Titular
LENOVO PC INTERNATIONAL LIMITED
Data de depósito
7 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2702PetiçãoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1625Registro26/02/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1596Deferimento07/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.