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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

ELMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ELMO
Processo INPI
816676887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220293692 (08/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: TECHNO HORIZON CO., LTD. Procurador: Nascimento Advogados Cedente: ELMO COMPANY LIMITED [JP] Cessionário: TECHNO HORIZON CO., LTD.

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Sobre a marca

Titular
TECHNO HORIZON CO., LTD.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
27 de abril de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2821Retificação28/01/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2702PetiçãoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1930Renovação02/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1328Retribuição decenal14/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1309Deferimento02/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1282Despacho27/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1255Recurso provido20/12/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1160Recurso24/02/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1138Indeferimento22/09/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.