Lund
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 830611304 (LUNDHS), Processo 830611169 (LUNDHS) e NCL(11-0)35: Processo 830611142 (LUNDHS), Processo 830611347 (LUNDHS), Processo 828890927 (K.LUND DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Y. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2021
Histórico de despachos
8Anotação de restrição de especificação em designação
Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2702Designação (Madri)Esta publicação18/10/2022
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)