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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

PSIRENITY

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaDesignação definitivamente arquivadaClasse 03Classe 05Classe 29Classe 30Classe 31Classe 32Classe 35Classe 41Classe 42Classe 44

Sinal publicado

PSIRENITY
Processo INPI
501630828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Esclareça a licitude dos produtos contendo "psilocibina", nas classes 3, 5, 29, 30, 31 e 32 ou substitua por produtos considerados lícitos pela legislação brasileira, conforme resolução ANVISA https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/RDC_676_2022_.pdf/view.

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Sobre a marca

Titular
Psirenity Inc.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
17 de agosto de 2021

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2730Retificação02/05/2023

    Retificação de dados em designação

  2. RPI nº 2716Arquivamento24/01/2023

    Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2702Designação (Madri)Esta publicação18/10/2022

    Exigência de mérito em designação

  4. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2670Oposição08/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)