EP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)19: Processo 822141523 (EP ESQUADRIAS PRATA), NCL(11-0)28: Processo 912412925 (EP EMPOWER), Processo 912637820 (E P FISHING) e NCL(11-0)37: Processo 907575218 (EP ENGEPREST CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS), Processo 914726609 (EP ENGRENAGEM DE PRODUÇÃO), Processo 916948773 (EP ENGENHARIA DE PISOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ENTRE-PRISES
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2021
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2702Designação (Madri)Esta publicação18/10/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)