Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
EA Ellen Almeida
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?Ellen Almeida? para ?EA Ellen Almeida? para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- ELLEN OLIVEIRA DE ALMEIDA
- 21.597.941/0001-24
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)