Ponto Final
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919540309 (MODA SEM PONTO FINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PONTO FINAL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - ME
- 07.646.821/0001-49
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)