Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
EA EDY ARTES E COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Campo do elemento nominativo corrigido, de acordo com a imagem da marca pretendida apresentada junto à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA EDILENE DA COSATA ALVES 62785281349
- 43.220.983/0001-84
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)