Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
VIDRAÇARIA PARANÁ
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- VIDRAÇARIA PARANA LTDA
- 76.703.800/0001-30
- Procurador ou escritório
- Y. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)