Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
GRUPO CONDUSA CONDUSPAR CONDUTORES ELÉTRICOS BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONDUSPAR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
- 79.327.649/0001-71
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)