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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

GRUPO CONDUSA CONDUSPAR CONDUTORES ELÉTRICOS BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
924225777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONDUSPAR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
79.327.649/0001-71
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2849Nulidade12/08/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2713Nulidade03/01/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2709Registro06/12/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)