Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
BRUTT Indústria Metalúrgica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRUTT BRASIL LTDA.
- 87.518.510/0001-33
- Procurador ou escritório
- JULIO CESAR KLEIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)