MUNDO CHOCOLATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918517982 (Mundo de Chocolate). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principa is x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No que pese haver vários registros de marca onde o sinal ?? compõe seus conjuntos que convivem entre si, estes são conjuntos que carregam significado próprio e diferenciados, o que não s
Sobre a marca
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)