Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
Falejur
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEM PROCESSO S. A.
- 24.463.567/0001-62
- Procurador ou escritório
- Lima & Feigelson Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)