Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
A CASA DOS CAMPEÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FORÇA PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI.
- 18.484.965/0001-62
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)