Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
MONITORA MINHA SAÚDE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- SAUDE CARE GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE EIRELI- EPP
- 05.094.642/0001-10
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)