Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
NDS IN SION FIRMATA SUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO THEODORO RATISBONNE
- 61.006.938/0001-03
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição