Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
Brunharo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme cumprimento de exigência, procedeu-se a retirada do termo irregistrável "cachaça" do elemento nominativo do presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)