Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
PORTE ADVOGADOS ASSOCIADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Restringida a especificação, conforme petição de Cumprimento de Exigência de nº 850220404158.
Sobre a marca
- Titular
- D. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)