Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
RC RENDA CHANTILLY Lingerie
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de acordo com o cumprimento de exigência tendo sido excluído o termo "acessórios", de modo que a especificação passa a ser: "Comércio varejista de artigos do vestuário".
Sobre a marca
- Titular
- DANDARA FERNANDA HECKLER DA ROSA 02684510105
- 37.129.206/0001-26
- Procurador ou escritório
- E. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)