UMAMY.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916332845 (HUMAMI) e Processo 919019048 (umami brasilis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];" foi excluído conforme petição de cumprimento de exigência de mérito. A classe foi corrigida de NCL(11) 43 para NCL(11) 30 para melhor adequação à especificação reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 919036228, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- T. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)