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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

Jaguara

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 34

Sinal publicado

Processo INPI
923344314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome JAGUAR (816461341), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
E. V. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2788Recurso negado11/06/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2715Recurso17/01/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2648Oposição05/10/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2635Publicação06/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)