AGÊNCIA INFLUENCCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921501170 (INFLUÊNCIA COMUNICAÇÃO); 922694273 (Influencer Comunicação); 501584860 (True Influence); 918160103 (Influence Comunicação), com PAN pendente de decisão definitiva (850210548065). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917684540 (Influencer Academy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados e excluídos itens não perte
Sobre a marca
- Titular
- INFLUENCCE MARKETING EIRELI ME
- 29.043.917/0001-55
- Procurador ou escritório
- N. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)