FOLHA CRISTÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918562937 (FOLHA DE S.PAULO 100), Processo 002894807 (A FOLHA), Processo 918561906 (FOLHA 100), Processo 918563275 (FOLHA DE S.PAULO 100), Processo 816032246 (FOLHA DE S.PAULO UM JORNAL A SERVIÇO DO BRASIL) e Processo 918561752 (FOLHA 100). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS JOVENS DA ILHA FM
- 27.836.008/0001-49
- Data de depósito
- 25 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)