GIGANTE ATACAREJO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 923071415
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817327819 (ATAKAREJO), Processo 817327770 (ATAKAREJO), Processo 817327797 (ATAKAREJO), Processo 901237671 (A ATAKADÃO ATAKAREJO), Processo 817327762 (ATAKAREJO), Processo 817327800 (ATAKAREJO), Processo 820504394 ("ATAKAREJO"), Processo 817327789 (ATAKAREJO) e Processo 817327827 (ATAKAREJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONDOR SUPER CENTER LTDA.
- 76.189.406/0001-26
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 25 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)