LF LIMPFÁCIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os serviços ?Comércio de artigos recreativos?, ?comércio de semelhantes?, ?comércio de materiais para conservação domiciliar?, ?comércio de suprimentos de informática? e ?comércio de acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho? são genéricos para fins de classificação. Elenque, portanto, de forma clara e exaustiva os produtos a serem comercializados contidos nas expressões mencionadas, sob pena de sua exclusão caso contrário. Observe os exemplos contidos nas Listas de Produtos e Serviços de Nice, bem como suas Listas Auxiliares, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas , para ajudá-lo a responder essa exigência. Cumpra em única classe e na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- LIMP FÁCIL DISTRIBUIDORA EIRELI
- 29.827.464/0001-58
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 21 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)