ECOMED MEDICINA DIAGNÓSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido n° 922999040 (ECOMED MEDICINA DIAGNÓSTICA) para serviços médicos, laboratoriais, terapêuticos e odontológicos na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por DPX INCORPORAÇÕES EIRELI (pet. 2021/850210352402) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI e no art. 195 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220066624) alegando que já fazia uso da marca antes da opoente e que possui o termo ?ECOMED? em seu nome empresarial. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Quanto às alegações concernentes ao registro de nome empresarial e ao uso anterior da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 e o par. 1° do art. 129 da LPI não se prestam a ser invocados como matéria de defesa
Sobre a marca
- Titular
- ECOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
- 00.577.773/0001-35
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 19 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)