DIPLOMÁTICO RESERVA EXCLUSIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- DIPLOMATICO BRANDING, UNIPESSOAL LDA.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)