OCULARE OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916878996 (OCULARE CENTRO OFTALMOLÓGICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- OCULARE OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA- EPP
- 03.846.473/0001-00
- Procurador ou escritório
- Eduarda Colla
- Data de depósito
- 5 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)