Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
VITA LAUTON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
VITA LAUTON
- Processo INPI
- 922320233
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
- 18.826.303/0001-23
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2701RegistroEsta publicação11/10/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)