RECICLOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220310419 (19/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALINE BALDIM VICK Procurador: Mauro Rodrigo Vieira Detalhes do despacho:1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. Observar a cláusula sexta do contrato social da cessionária que prevê assinatura em conjunto. Apresente documento de cessão que atenda ao disposto na citada cláusula.
Sobre a marca
- Titular
- RECICLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
- 40.075.730/0001-76
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)