Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
PHARMÉDICE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220417421 (19/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PHARMEDICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ALOPÁTICA LTDA-EPP Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- PHARMÉDICE MANIPULAÇÕES ESPECIALIZADAS EIRELI
- 10.461.807/0001-85
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2701NulidadeEsta publicação11/10/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)