Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
ALLEGRA VIVA O INSTANTE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210486769 (08/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CELEBRE! SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA ME. Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- CELEBRE ! SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
- 07.435.158/0001-33
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2701Recurso providoEsta publicação11/10/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)