Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
CNI CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA PELO FUTURO DA INDÚSTRIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210350636 (16/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
- 33.665.126/0001-34
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2701Recurso negadoEsta publicação11/10/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)