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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

DISCÃO 390

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

DISCÃO 390
Processo INPI
920484441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS VINICIUS NICOLA TETZNER 36459357897
19.427.956/0001-00
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2763Judicial19/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2710Registro13/12/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2624Sobrestamento20/04/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2593Publicação15/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)