Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210166777 (27/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADCO FABRICAÇÃO DE ADITIVOS PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE COSNTRUÇÃO LTDA Procurador: NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME
Sobre a marca
- Titular
- ADCO INDÚSTRIA DE ADITIVOS PARA CONCRETO LTDA
- 33.912.495/0001-84
- Procurador ou escritório
- NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2701Recurso providoEsta publicação11/10/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)